sexta-feira, 25 de abril de 2008

PETR4

Pagamento da 3ª parcela de Juros Sobre Capital Próprio

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2008 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, [Bovespa:
PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA], uma
companhia brasileira de energia com atuação internacional, comunica aos senhores acionistas
que pagará, em 30 de abril de 2008, 3ª parcela de Juros sobre o Capital Próprio aos acionistas
detentores de ações ordinárias ou preferenciais na data base de 11 de janeiro de 2008,
conforme Fato Relevante divulgado ao mercado em 27 de dezembro de 2007, de acordo com o
quadro abaixo:

Valores em Reais
por ação ON ou PN
Juros sobre o Capital Próprio 0,3000
Atualização pela Taxa Selic 0,0106
Valor Total Bruto 0,3106

Sobre o valor de R$ 0,30 dos juros sobre o capital próprio incidirá a taxa de 15% de imposto de
renda, e sobre o valor de R$ 0,0106, correspondente à atualização pela taxa Selic, de
31/12/2007 até 30/04/2008, terá incidência de imposto de renda à alíquota de 22,5%. As
retenções de Imposto de Renda, mencionadas acima, NÃO serão aplicadas aos acionistas
imunes e isentos.
Essa parcela de juros sobre o capital próprio será descontada da remuneração final relativa ao
encerramento do exercício social de 2007.

INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO
O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituição depositária das ações
escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que comunicaram
essa condição, terão seus direitos creditados automaticamente na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição de “Banco/Agência/Conta
Corrente”, os direitos somente serão creditados na data da atualização cadastral nos
arquivos eletrônicos do Banco do Brasil S.A., por intermédio de suas Agências.
Essa parcela correspondente às ações depositadas nas Custódias Fungíveis das Bolsas de
Valores será creditada às respectivas Bolsas que, através das CORRETORAS
depositantes, encarregar-se-ão de repassá-la aos acionistas.
Os acionistas possuidores de ações ao portador deverão comparecer a qualquer agência do
Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e
dos certificados com os respectivos cupons, para que as ações sejam convertidas à forma
escritural para posterior recebimento dos proventos. Na oportunidade poderão informar os
dados bancários para crédito dos proventos em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova
York – NYSE o pagamento se dará através do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco
depositário dos ADRs. Informação sobre a data de pagamento e qualquer outra adicional
poderão ser obtidas por intermédio do site www.adr.com .

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